Perguntas Frequentes



Clientes com a idade máxima de até, 65 anos. Desde que a idade somada ao prazo do consórcio não ultrapasse o nosso limite de, 75 anos.

Caso aconteça qualquer coisa, não se preocupe, estaremos aqui para você. Entre em contato direto através do e-mail: seguros@ademicon.com.br, informando: nome do cliente; grupo, cota e os dados do ocorrido. Nossa equipe prestará todo o suporte para iniciar o processo junto a Seguradora.

Sim! Além de ser legal é um item obrigatório quando envolve a compra de bens móveis ou imóveis.

Art. 31. O primeiro beneficiário do seguro prestamista é o credor, a quem deverá ser paga a indenização, no valor a que tem direito em decorrência da obrigação a que o seguro está atrelado, apurado na data da ocorrência do evento coberto, limitado ao capital segurado contratado.

É muito simples! Você pode contratar o seu seguro prestamista em três momentos:
• Após a adesão do consórcio – Assim, quando o consultor faz a sua proposta de adesão, ele já aciona a contratação do seguro prestamista.
• No momento da contemplação – Depois de ser contemplado, um e-mail automático será enviado a você com a proposta de seguro.
• A qualquer momento – Caso queira adquirir o seguro prestamista de forma mais rápida, você pode! Entre em contato com nossos canais de atendimento (consultores/área de relacionamento) ou acesse o site.

Após a contemplação, é necessária a contratação do Seguro prestamista de acordo com a 36ª cláusula da regulamentação do consórcio: “O consorciado obriga-se a pagar, mensalmente, parcela cujo valor será a soma das importâncias referentes aos fundo comum, fundo de reserva, taxa de administração, prêmios de seguro de vida prestamista, seguro de quebra de garantia e seguro do imóvel. Esses valores serão discriminados em percentual do preço do bem ou conjunto de bens referenciados no contrato de adesão”.

Mas é claro! Você irá receber, de forma gratuita, dois serviços de assistência ao cliente: assistência residencial (serviços emergências para problemas de chaveiro, hidráulica e elétrica) e assistência funeral (auxílio no valor de até R$3.000,00 para o titular da cota).

DPS – Declaração Pessoal de Saúde. É um termo utilizado pela seguradora.

A DPS (Declaração Pessoal de Saúde), é uma exigência da seguradora, a fim de avaliar a condição de saúde dos clientes. O resultado do teste, decidirá pela aceitação, ou, recusa, se poderá fazer parte do Seguro Prestamista.

Caso a DPS (Declaração Pessoal de Saúde) seja recusada, infelizmente não será possível a contratação deste benefício na cota. Mas não fique triste, pois isso não interfere em nada na Adesão ao Consórcio, nem na liberação do Crédito após a Contemplação! O processo seguirá sem restrições.